doe 4/11/98
Deliberação CBH-BPG 014, de 16-3-98
CRIA A CÂMARA TÉCNICA PARA ASSUNTOS DE SANEAMENTO (CT-SANEAMENTO)
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande CBH-BPG, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a gestão descentralizada, participativa e integrada em relação aos recursos hídricos e às peculiaridades da respectiva Bacia Hidrográfica;
Considerando a utilização racional das águas superficiais e subterrâneas e sua prioridade para abastecimento às populações;
Considerando a escassez dos recursos hídricos, os quais deverão ter programas permanentes de conservação e proteção contra poluição afim de suprir às populações;
Considerando que a Política Estadual de Saneamento preconiza na lei n.º 7.750, de 31.03.92 em seu artigo 5º os seguintes objetivos:
I. Assegurar os benefícios da salubridade ambiental à totalidade da população do Estado de São Paulo;
II. Promover a mobilização e a integração dos recursos institucionais, tecnológicos, econômicos-financeiros e administrativos disponíveis, visando a consecução do objetivo estabelecido no inciso anterior.
III. Promover o desenvolvimento da capacidade tecnológica, financeira e gerencial dos serviços públicos de Saneamento no Estado de São Paulo.
IV. Promover a organização, o planejamento e o desenvolvimento do setor de saneamento no Estado de São Paulo.
Considerando a necessidade de que o maior número possível de técnicos participem nos trabalhos que envolvam questões de interesse de Saneamento;
Considerando o estabelecido no parágrafo 4º, Artigo 17 da Lei n.º 7.750, de 31.03.92,
Considerando a Deliberação CBH-BPG n.º 01/96 que aprovou Normas Gerais para criação e funcionamento de Câmaras Técnicas.
Considerando a deliberação CONESAN n.º 05/97 de 31.07.97 que propõe a transferência das competências atribuídas às Comissões Regionais de Saneamento - CRESANs aos Comitês de Bacias Hidrográficas CBHs; com a criação, no âmbito de cada Comitê de Bacia Hidrográfica - CBH, de uma Câmara Técnica de Saneamento, e
Considerando a Deliberação CRH n.º 13 de 25 de agosto de 1997 que acolheu a proposta do CONESAN e determinou através do parágrafo único do Artigo 1º que: O Comitê de Bacia Hidrográfica deverá instituir Câmara Técnica específica para o tratamento das questões previstas neste artigo de acordo com as suas normas e regulamentos.
Delibera:
Artigo 1º - Fica criada, no âmbito do CBH-BPG, a Câmara Técnica para Assuntos de Saneamento (CT - Saneamento), assim constituída:
I. Representantes dos seguintes órgãos do Estado:
A) CETESB
B) EDR
C) DAEE
D) SABESP
II. Representantes dos seguintes municípios que compõem o CBH-BPG, de acordo com o estabelecido no artigo 7º, inciso II do estatuto:
A) Prefeitura Municipal de Barretos
B) Prefeitura Municipal de Bebedouro
C) Prefeitura Municipal de Colina
D) Prefeitura Municipal de Guaíra
III. Representantes dos seguintes segmentos da Sociedade Civil:
A) IBT - Instituto Barretos de Tecnologia
B) Fórum de Desenvolvimento 2000 de Bebedouro
C) FEB - Faculdade de Engenharia de Barretos
D) COOPERCITRUS
Artigo 2º - Compete à CT - Saneamento, além das atribuições definidas na Deliberação CBH-BPG n.º 01/96 de 14.06.96:
I. Propor ao CBH-BPG, o Plano Regional de Saneamento Ambiental para integrar o Plano Estadual de Saneamento e suas atualizações;
II. Promover estudos, divulgação e debates dos programas prioritários de ações, serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, no campo do saneamento;
III. Elaborar o relatório anual sobre a "A Situação de Salubridade Ambiental da Região";
IV. Articular-se com os Comitês de Bacias Hidrográficas com vistas à compatibilização das propostas de Saneamento com as de recursos hídricos para a região ou sub-região correspondente;
V. Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saneamento - FESAN, em seu âmbito.
Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG.